EFD-CONTRIBUIÇÕES: MULTAS POR ATRASO OU NÃO ENTREGA FICAM MAIS CARAS!


EFD-CONTRIBUIÇÕES: MULTAS POR ATRASO OU NÃO ENTREGA FICAM MAIS CARAS!

Milton C. Silva

Werinton Garcia

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A transmissão da EFD-Contribuições é uma obrigatoriedade disposta na Instrução Normativa nº 1.252, de 2012, e que abarca as contribuições para o PIS, para a COFINS e para a CPRB, este último observado as regras de cumprimento da EFD-Reinf. Tal obrigação deve ser atendida dentro do prazo previsto na legislação que é até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração.

Fica dispensado da apresentação da EFD Contribuições, dentre outros casos, a pessoa jurídica que dentro do mês calendário não auferir receita, seja esta de venda, prestação de serviços ou...

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entrega , atraso , multas , EFD-Contribuições