Milton C. Silva
Werinton Garcia
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
A transmissão da EFD-Contribuições é uma obrigatoriedade disposta na Instrução Normativa nº 1.252, de 2012, e que abarca as contribuições para o PIS, para a COFINS e para a CPRB, este último observado as regras de cumprimento da EFD-Reinf. Tal obrigação deve ser atendida dentro do prazo previsto na legislação que é até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração.
Fica dispensado da apresentação da EFD Contribuições, dentre outros casos, a pessoa jurídica que dentro do mês calendário não auferir receita, seja esta de venda, prestação de serviços ou...