CARF: aplicações financeiras de cooperativas de crédito constituem ato cooperativo!


CARF: aplicações financeiras de cooperativas de crédito constituem ato cooperativo!

Willian Luvizetto

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

Na data de ontem, dia 05 de setembro de 2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF aprovou 33 novas súmulas jurisprudenciais com temas diversos acerca de discussões importantes aos contribuintes brasileiros.

No que tange ao cooperativismo uma antiga luta que existia nas cooperativas de crédito foi vencida. A definição do resultado de aplicações financeiras como ato cooperativo, sem incidência do IRPJ e isento da CSLL.

Mesmo com decisões do STJ no sentido favorável às cooperativas, o fisco ainda procedia contrariamente em fiscalizações, considerando tais valores como atos não cooperativos. Esse procedimento levava os contribuintes a desgastantes e onerosas disputas administrativas e judiciais, que tendem a não ocorrer mais em virtude da nova súmula 141 do Conselho.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

cooperativa de créditoato cooperativa , aplicações financeiras , sumula 141