Willian Luvizetto
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A Receita Federal do Brasil, através da publicação da IN RFB n° 1.869, de 2019, no D.O.U. do último dia 28 de janeiro de 2019, alterou as regras de tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas no que tange aos juros sobre capital recebidos das cooperativas.
Até a publicação da nova Instrução Normativa o fisco tributava o Juros Sobre Capital pagos por cooperativas a cooperados pessoas físicas exclusivamente na fonte, aplicando-se para tanto a alíquota de 20%. Essa tributação era semelhante as aplicadas as sociedades empresárias que pagam JSCP, e constava do art. 19 da IN RFB n° 1.500, de 2014, como vemos:
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.