Willian Luvizetto
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Após a promulgação pelo Presidente da República do Decreto 9.723, de 2019, ficou determinado que o Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF, será o instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios junto ao Estado, especialmente na esfera federal.
Logo, a partir desta determinação a enormidade de cadastros que as pessoas físicas possuem no Brasil, tais qual, NIT, Título de Eleitor, CNH, dentre outros, serão paliativamente descontinuados, até que o CPF se torne o cadastro suficiente a todos os órgãos da administração pública federal.
Seguindo essa determinação a Caixa Econômica Federal lançou ontem o novo Manual de Orientação – Movimentação da Conta Vinculada do FGTS (v. 02).
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.