Cida Azevedo
Tiago Trindade
Em virtude dos novos percentuais que deverão ser utilizados a partir de 01 de fevereiro de 2019 para recolhimento das contribuições ao FETHAB, ao FABOV, para o Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt, para o Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, bem como para o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso. Estamos publicando abaixo uma tabela onde demonstramos produto-a-produto os percentuais que incidirão em cada operação comercial.
Para quem ainda não viu, nós também publicamos em nosso portal o texto completo e atualizado da Lei 7263/2000 com as alterações trazidas pela Lei 10818, publicada em 29 de janeiro de 2019, clique AQUI para acessar nosso artigo.
Confira abaixo a tabela:
...