Cida Azevedo
Tiago Trindade
Através da recente Lei 10818, publicada em 29 de janeiro de 2019 no diário estadual, o Governo do Mato Grosso efetuou importantes alterações na Lei 7263/2000 que trata das contribuições ao FETHAB entre outros fundos.
Como já esperado pelos contribuintes mato-grossenses, com o término do famigerado FETHAB 2 no fim de 2018 e, em vista do interesse do governo deste estado em ampliar a arrecadação tributária para viabilização de suas políticas públicas, os percentuais adicionais que antes eram recolhidos com a cifra do FETHAB 2 em caráter provisório, passaram a ser definitivos. Contudo, não obstante a referida incorporação dos adicionais, os percentuais que já existiam na legislação do FETHAB “original” também sofreram aumento, sendo, ainda, incluídos novos produtos como carne desossada e o milho e estendidas as hipóteses de incidência às operações interestaduais, de exportação direta e indireta.
Salientamos também que a partir de agora para o contribuinte poder usufruir do regime d...