Werinton Garcia dos Santos
Não diferente do que ocorre com as outras obrigações vinculadas à transmissão de dados pelos contribuintes ao ambiente SPED, a RFB estabeleceu multas punitivas ao cumprimento (ou descumprimento) agora através da IN RFB nº 1.842, de 29 de outubro de 2018, na forma que relacionada abaixo:
Deixar de apresentar EFD-Reinf:
a. 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;
b. Nesse caso, a multa será calculada ...