Willian Luvizetto
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O eSocial está vigente desde a competência de janeiro de 2018, e a partir da entrega dos eventos periódicos no mês de agosto os contribuintes do primeiro grupo deixaram de enviar as informações de remuneração de empregados e terceiros na GFIP e passaram a cumprir os eventos de envio do eSocial.
No entanto, uma situação em específica tem causado dúvidas aqueles obrigados ao eSocial que possuem autônomos prestadores de serviços de transporte.