Willian Luvizetto
Através da Instrução Normativa RFB n 1.822, de 2018, a Receita Federal do Brasil estabeleceu as regras para consolidação dos débitos previdenciários inseridos no PERT. Segundo a IN os contribuintes que aderiram ao programa e possuem este tipo de débito parcelado tem até o próximo dia 31 de agosto de 2018, às 21 horas (Brasília), para concluir a negociação.