Werinton Garcia dos Santos
Foi publicado em edição extra do DOU da última quarta-feira, dia 30 de maio de 2018, a Lei 13.670 que altera as Leis n°s 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 11.457, de 16 de março de 2007, e o Decreto-Lei n° 1.593, de 21 de dezembro de 1977.
De uma forma mais didática destacamos que a nova Lei veio atender o famigerado ajuste tributário anunciado pelo Governo Federal para financiar o acordo realizado com os caminhoneiros, com a nova Lei alguns setores caíram do sistema de desoneração da folha e os demais foram mantidos apenas até 2020.
Para o agronegócio há duas boas notícias, a manutenção de três importantes segmentos na desoneração da folha: ...