FUNRURAL: RFB dita novas regras para declarar débitos.
Willian Luvizetto
Após a publicação da anulação dos vetos da Lei 13.606/18 importantes novidades quanto a contribuição ao FUNRURAL foram promulgadas, sendo algumas delas:
Redução da Contribuição ao Funrural pelo produtor rural PJ;
Não incidência do Funrural sobre a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas.