Werinton Garcia dos Santos
Estou passando aqui para alertar – mais uma vez – sobre a obrigatoriedade da inserção da conta contábil em cada lançamento de escrituração de receitas ou créditos que são levados à EFD-Contribuições em virtude de apuração das Contribuições para o PIS e para a COFINS, especialmente no que tange ao prazo final para esses trabalhos haja vista que a obrigatoriedade aplica-se a partir da competência 11/2017 e que deverá ser entregue até o próximo dia 15, segunda-feira.
Nossa equipe desde outubro vem realizando esforços nas visitas e atendimentos à distância para que tais serviços fossem desempenhados, mas agora, faltando poucas horas para o fim do prazo, ainda encontramos grandes corporações sem soluções definitivas, o que tem nos deixado muito preocupados. Sabes o resultado disso? Tragédia.
Ratificamos a necessidade de avaliações antecipadas à entrega do arquivo, e para isso não pode ser deixado a atividade para o último dia. Já temos avisado que, quem não se ajustar não poderá entregar o arquivo porque a ausência da informação bloqueia a sua transmissão, sem contar que será indeferido de forma imediata qualquer processo administrativo de ressarcimento de crédito do período. Os estragos podem ser grandes.
Indico a leitura de publicações anteriores sobre o tema, em especial a que segue:
CONTA CONTÁBIL NA EFD-CONTRIBUIÇÕES. TEM COMO APRIMORAR OS PROCESSOS? SIM!