A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 13/2017 que beneficia os produtores rurais com dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O projeto suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011. O projeto foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, mas, caso haja recurso, pode passar por apreciação em Plenário.
Segundo o STF, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural por haver bitributação do produtor e empregador rural pessoa física, já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. Isso levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo.
No entanto, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural, para empregadores rurais pessoas físicas e decretou a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos.
O projeto da senadora Kátia Abreu retira da legislação do Funrural, entre outros pontos, a alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural, cobrada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Na prática, ele inviabiliza a cobrança.
Kátia Abreu argumenta que a medida terá como efeitos estender a todos a decisão do STF de 2010 e "afastar em definitivo os comandos legais mencionados que estabelecem a base de cálculo (receita) e a alíquota (2,1%) da contribuição”.
O relator do projeto na CCJ foi o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), concordou com a autora, apresentando voto pela aprovação da matéria.
A intenção dos parlamentares ligados ao setor agropecuário, com a aprovação da resolução, é evitar a cobrança retroativa das dívidas do Funrural. O passivo é bilionário. Produtores já estiveram no Senado tentando sensibilizar os parlamentares e mostrar a impossibilidade de quitar tais dívidas.
Pressão
Segundo a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o problema é que o projeto de resolução modifica uma lei que já não vigora, o que pode acarretar questionamentos sobre sua eficácia. Ele altera a redação da Lei do Funrural dada pelas Leis 8.540/1992 e 9.528/1997, já revogadas pela Lei 10.256/2001. Mesmo assim, ela votou como a maioria, a favor da matéria.
- Em que pese minha posição jurídica muito clara, esse voto que dou é político, de efeito político e não jurídico, para que possamos na medida provisória [MP 793/2017] ou nos embargos declaratórios junto ao STF pedir a modulação da sentença, para que os ministros possam, confirmando que a lei seja constitucional, que tornem sem efeito, e perdoem a dívida dos produtores rurais que se refere aos anos passados. O efeito é político e não jurídico, para que possamos fazer uma gestão junto ao Supremo e a modulação da sentença – afirmou.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) também alertou para a juridicidade da medida, que pode ser questionada.
- Percebo o caráter político, de gerar um fato, mas esse projeto pode ser uma vitória de pirro e não ter efeito prático. Estamos declarando sustação de uma lei que nem existe mais. De todo modo, pela presença expressiva da maioria, não vou criar dificuldade, mas sabendo que o efeito prático dessa medida, a meu juízo pessoal, será próximo de zero – afirmou.
POSICIONAMENTO DA GARCIA & MORENO CONSULTORIA CORPORATIVA
Claramente política, a medida aprovada na CCJ do Senado neste dia 23 de agosto será questionada e dificilmente tem sustentação jurídica. Obviamente como profissionais e gestores de tributos em muitas das maiores empresas do agronegócio brasileiro vemos que uma reviravolta dessa envergadura seria uma importante vitória ao setor e representaria a recuperação de muitas instituições e produtores, porém, devemos ser conscientes a manifestar que não temos crença no sucesso desta matéria.
Uma vez aprovado a referida medida na CCJ do Senado, o Governo agora...