Willian Luvizetto
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A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, dia 01 de fevereiro de 2017, a Instrução Normativa n° 1.687, que regulamenta o Programa de Regularização Tributário – PRT, instituído pela Medida Provisória n° 766/17.
Todas as regras divulgadas em nosso portal quando da publicação da MP 766 foram mantidas. Portanto, todas as condições de pagamento permanecem as mesmas, bem como, as condições para cálculo e utilização de créditos tributários, prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.
Você pode conferir todas as regras básicas trazidas pela MP 766/17 em nosso artigo abaixo:
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRT: ENTENDA AS REGRAS DO NOVO PARCELAMENTO!
Outrossim, destacaremos a seguir as regulamentações do PRT trazidas pela RFB que não constam da MP 766/17, mas que são de suma importância para o planejamento e adesão ao programa do Governo Federal.