Com a eminente expansão da atividade rural no Brasil, a exploração das terras produtivas por meio de parcerias e arrendamentos traz a tona, um novo panorama tributário, uma vez que o produtor deverá escolher uma das modalidades para efetivar de forma legal uso da propriedade de terceiro.
Destarte, neste artigo destacamos a tributação dos arrendamentos e das parcerias no que tange às formas de recebimento dos valores por parte do titular das terras, como segue: