RFB e PGFN editam regras para consolidar parcelamento da Lei 12.996/14


RFB e PGFN editam regras para consolidar parcelamento da Lei 12.996/14

Por meio da Portaria Conjunta nº 550/16, publicada ontem, dia 12 de abril de 2016, no D.O.U., foram estabelecidos as regras e procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996/14, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Os procedimentos para consolidação deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, dos dias 7 a 24 de junho de junho de 2016.

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