As multas sofridas pelas pessoas jurídicas podem ser dedutíveis ou não para fins de apuração do Lucro Real, portanto, é extremamente importante que os contabilistas das empresas estejam seguros na aplicação dos conceitos de dedutibilidade e indedutibilidade dessas despesas para que a apuração do Lucro Real e escrituração dos Livros fiscais da pessoa jurídica estejam dentro do que determina a legislação.
Nesse interim, por entendermos como importante o assunto, analisaremos no presente material a dedutibilidade ou indedutibilidade das multas (tributárias e não tributárias), conforme rezam as normas legais em vigência.