Bem se sabe que quando o assunto é ICMS não há como deixar de relacionar as discussões jurídicas e políticas à “guerra fiscal”, pois os estados economicamente menos favorecidos sempre se sentiram prejudicados em relação a outros que, na condição de grandes arrecadadores, usam de mecanismos e favorecimentos fiscais.
Não seria diferente no caso das compras pela internet, o tão conhecido e-commerce, que já é nesse momento um dos mais importantes mercados do país. Com base nessa expansão os Estados e o Governo Federal entenderam por bem regular a incidência de tributos, sua arrecadação e consequente distribuição entre os entes federativos, seja produtor, comercial ou consumidor, motivo este das novas disposições trazidas pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015.