Com a propagação e sucesso do Microempreendedor Individual – MEI como a nova forma de formalização de trabalho, legalizada e regulamentada em nosso País, cada vez mais empresas vem efetuando a contratação deste empreendedor para prestação de serviços.
É sabido que o MEI, por imposição legal, quando da sua contratação por pessoa jurídica, deve obrigatoriamente efetuar a emissão de nota fiscal, seja ela de serviço ou comercialização de produtos, entretanto, tendo em vista a responsabilidade tributária muitas vezes aplicada ao tomador o mesmo deve estar atento as hipóteses em que deve efetuar a retenção na fonte na contratação de serviços.
Para tanto, verificamos o que reza a legislação atual e pudemos verificar o seguinte naquilo que concerne ao Microempreendedor Individual...