A comercialização de mercadorias em operações interestaduais obriga o vendedor a conhecer a legislação do Estado de destino, uma vez que muitas mercadorias estão sujeitas ao regime de substituição tributária. O Estado de São Paulo excluiu várias mercadorias desse regime, entre elas óleo refinado, bebidas à base de soja, sucos de fruta e açúcar. Dessa forma, o contribuinte paulista deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28, de 2020.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.