Exclusão de mercadorias do regime ST em SP


Exclusão de mercadorias do regime ST em SP

A comercialização de mercadorias em operações interestaduais obriga o vendedor a conhecer a legislação do Estado de destino, uma vez que muitas mercadorias estão sujeitas ao regime de substituição tributária. O Estado de São Paulo excluiu várias mercadorias desse regime, entre elas óleo refinado, bebidas à base de soja, sucos de fruta e açúcar. Dessa forma, o contribuinte paulista deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28, de 2020.

Equipe de consultoria Garcia & Moreno