Conversão de Créditos do PIS e da COFINS em CBS


Conversão de Créditos do PIS e da COFINS em CBS

O agronegócio caracteriza-se por ser credor das Contribuições ao PIS e à COFINS, em razão de seus produtos estarem sujeitos a benefícios fiscais, especialmente porque a maior parte de sua produção destina-se à alimentação humana. Com a reforma tributária, a partir de 2027, o PIS e a COFINS serão extintos, dando lugar à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Nesse contexto, as pessoas jurídicas que possuírem créditos acumulados de PIS e COFINS em suas contas gráficas poderão utilizá-los para compensar débitos da CBS. A Lei Complementar nº 214/2025 também disciplina o aproveitamento de créditos pendentes de apropriação, como aqueles relacionados a ativos imobilizados, além de prever créditos presumidos da CBS sobre o estoque de abertura em hipóteses específicas. Para aprofundar-se nesse tema, acesse o portal www.garciaemoreno.com.br e confira nossas publicações.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

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