De acordo com a Solução de Consulta nº 2.007, nas operações de venda para entrega futura, é permitido excluir o valor do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa exclusão deve ser realizada no período de apuração em que ocorrer o destaque do imposto, ainda que a receita já tenha sido reconhecida em momento anterior.
Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.