Poderão ser parcelados débitos em contencioso administrativo na DRJ, ou mesmo, no CARF no valor de até R$ 50 milhões de reais. Os passivos podem gozar de reduções parciais ou totais, conforme capacidade de pagamento, e ainda será permitida utilização de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.