A Receita Federal está analisando um ofício emitido pelo CFC, FENACON e IBRACON, relatando a insatisfação da classe contábil em relação à IN RFN nº 2.237, de 2024, que instituiu o MIT em substituição à DCTF PGD.
Não que o avanço da tecnologia não seja bem-vindo, mas a insatisfação está relacionada ao prazo de implementação e ao prazo final para o cumprimento da obrigação acessória.
Em resposta aos pedidos das entidades, a Receita Federal justificou as mudanças e afirmou que está considerando a possibilidade de ampliar os prazos para a implementação das novas regras, levando em conta as preocupações da classe contábil.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.