Com a publicação da Lei nº 12.751, de 2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, os contribuinte mato-grossense que promoverem a saída de feijão, grão-de-bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho para canjica, mamona, girassol, arroz, sorgo, gergelim, milheto e painço, incluindo as operações destinadas à exportação, ainda que realizadas por intermédio de comercial exportadora, deverá efetuar o recolhimento da contribuição para o FETHAB.
Diante disso, o fisco mato-grossense divulgou os novos códigos para contribuição do FETHAB para esses produtos.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.