2025 será o primeiro ano de transição, iniciando a reoneração gradual, conforme previsto na Lei nº 14.973, de 2024. As empresas que atuam em setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento e optarem pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em 2025, recolherão 80% da alíquota nominal da CPRB sobre a receita bruta e passarão a recolher também 25% da alíquota nominal das contribuições que seriam devidas sobre a folha de salários.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.