Padronização para NF-e nas transferências interestaduais


Padronização para NF-e nas transferências interestaduais

Após dois meses da publicação do Convênio ICMS nº 109, de 2024, foi oficializado no Diário Oficial da União, em 12 de dezembro de 2024, o Ajuste SINIEF nº 033, de 2024. Este ajuste estabelece as normas para a emissão da NF-e nessas operações, trazendo clareza e padronização ao processo.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.