Principais dúvidas dos contribuintes na DIRBI


Principais dúvidas dos contribuintes na DIRBI

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) foi instituída pela Medida Provisória n° 1.227, de 4 de julho de 2024. Embora essa Medida Provisória não tenha sido convertida em lei, seu conteúdo foi incorporado à Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024, garantindo, assim, a continuidade da vigência da DIRBI. Inicialmente, a normativa estabeleceu, em seu anexo único, 16 itens de benefícios a serem declarados. Cerca de 80 dias depois, a Receita Federal do Brasil revisou o anexo único por meio da Instrução Normativa nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, ampliando o rol de itens a serem declarados na DIRBI para um total de 43 itens.

O agronegócio, sem dúvida, destacou-se como o setor com o maior número de itens de incentivos a serem declarados na DIRBI. Em outras palavras, o Governo Federal, em parceria com o Ministro da Economia, encontrou uma forma de tornar mais transparente para a sociedade os setores da economia que concentram a maior quantidade de incentivos. Contudo, não esclarece o real motivo do setor ser incentivado.

Para orientar o preenchimento da Dirbi, a Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu portal um conjunto de 27 perguntas e respostas que abordam as dúvidas mais frequentes dos contribuintes. E sobre essas dúvidas fizemos um material e publicamos no da Garcia e Moreno para maiores esclarecimentos.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

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