A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS representa um marco significativo para os contribuintes. Reconhecida pela 1ª Turma do STJ, essa vitória estabelece um precedente relevante, ao reforçar que os valores recolhidos a título de ICMS-DIFAL não configuram faturamento ou receita, mas sim mero ingresso financeiro.
No material "STJ reconhece: ICMS-DIFAL está fora da base de cálculo do PIS e da COFINS", exploraremos os fundamentos dessa decisão, os potenciais impactos para as empresas e as precauções necessárias diante da resistência da Receita Federal do Brasil.
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.