Os incentivos tributários nas exportações são ferramentas estratégicas para aumentar a competitividade do país em relação aos demais. Além disso, fomentam o interesse interno, contribuindo para o equilíbrio da balança comercial e a manutenção de superávits. Com o advindo da reforma tributária, grande era a preocupação do setor agropecuário em relação a tributação de bens e serviços dos novos impostos e contribuições sobre as operações com destino ao exterior.
Essa preocupação foi parcialmente atendida com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, que extinguiu os tributos PIS, COFINS, ICMS, ISSQN e IPI, substituindo-os pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A norma em questão manteve a prerrogativa de incentivos fiscais aplicáveis às exportações, é o que podemos observar no art. 156-A e 195.
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.