Foram publicados no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024 os Convênios ICMS nº 126 e nº 127, que alteram as alíquotas do ICMS aplicáveis aos combustíveis sujeitos à tributação monofásica, incluindo diesel e biodiesel, GLP/GLGN (inclusive o derivado de gás natural), gasolina e etanol anidro combustível. As novas alíquotas entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.