O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o tema 1237, consolidou o entendimento de que o PIS e a COFINS podem incidir sobre os juros recebidos a título de Selic. Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, para pessoas jurídicas, os juros remuneratórios, incluindo os da Selic, constituem receitas financeiras que integram o lucro operacional e a receita bruta. No contexto de repetição de indébito, os juros de Selic são considerados como recuperação ou devolução de custos da receita operacional, impactando as pessoas jurídicas que apuram essas contribuições nos regimes cumulativo e não cumulativo.
Dada a importância e a sensibilidade desse tema para o agronegócio, é essencial promover um debate aprofundado. Para abordar todos os aspectos do tema 1237, julgado pelo STJ, realizaremos nesta quinta-feira, dia 31 de outubro de 2024, às 10h (horário de Brasília-DF), na Garcia & Moreno, o Webinagro com o tema “STJ define incidência de PIS e COFINS sobre juros de Selic”.
Para acessar nosso auditório virtual é muito fácil e você conhece o procedimento, 15 minutos antes é só você LOGAR no nosso portal www.garciaemoreno.com.br e clicar no banner do Webinagro: “STJ define incidência de PIS e COFINS sobre juros de Selic” que estará disponível no alto do site. Ali na matéria vai estar o link de acesso ao nosso ambiente. Você consegue acompanhar do seu computador, tablet e smartphone.
Te esperamos em breve.
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.