STF julga redução de alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeira


STF julga redução de alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeira

As alíquotas das receitas financeiras foram reduzidas pela metade por um Decreto n° 11.322, de 2022, publicado no penúltimo dia do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. No primeiro dia de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto nº 11.374, de 2023, restabelecendo as alíquotas de 2015 dos tributos federais, que são de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS.

Na visão dos contribuintes, como o decreto de Lula majorou o valor dos impostos, seria preciso respeitar o princípio da anterioridade, prazo de 90 dias (noventena) ou um ano para começar a cobrá-los. Já a União entende que Lula não aumentou as alíquotas, apenas decidiu retomar as taxas anteriores, em vigor até o decreto de Bolsonaro. Por isso, não haveria surpresa para as empresas.

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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