Novas regras de validação da NF-e a partir de 01/10/2024


Novas regras de validação da NF-e a partir de 01/10/2024

A Nota Técnica 2018.005, cuja versão 1.40 foi publicada em 13/09/2024, e que ativa algumas regras de validação para o Estado do Paraná. As novas regras de validação exigidas estão relacionadas à informação do responsável técnico e algumas delas entrarão em vigor a partir de 01/10/2024. A seguir, veremos quais são essas regras de validação.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

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validaçãoNT 2018 , novas regras , NF-e