STJ decide, incidem PIS e COFINS sobre taxa Selic


STJ decide, incidem PIS e COFINS sobre taxa Selic

Prevaleceu a posição do relator, o ministro Mauro Campbell Marques, que propôs a seguinte tese: “os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das Contribuições ao PIS e COFINS cumulativas, e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, estão na base de cálculo das Contribuições ao PIS e COFINS não cumulativas”.

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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