O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, estabelecendo medidas fiscais compensatórias diante da manutenção da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios.
Para variar, é mais uma conta para o agronegócio pagar, e o alvo foram os créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS. De acordo com o novo texto, não há mais previsão para que os contribuintes utilizem créditos ressarcíveis de PIS e COFINS na compensação com os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Além disso, foi restringida a possibilidade de realizar pedidos de ressarcimento em algumas hipóteses de créditos presumidos.
Joyce Christiane Reginato é advogada inscrita na OAB/PR desde 2010, especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2012) e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2015), bacharel em Ciências Contábeis (2022), com ampla atuação no consultivo e contencioso tributário (administrativo e judicial).
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.