Produtor rural pessoa física é atingido pela reforma tributária


Produtor rural pessoa física é atingido pela reforma tributária

A Reforma Tributária do consumo, promulgada através da Emenda Constitucional 132 de 2023, avançou significativamente com a apresentação do texto regulamentar pelo Poder Executivo. Este documento crucial delineia as bases para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo o ICMS, ISS, PIS e COFINS. Notavelmente, sob as disposições deste texto, os produtores rurais pessoas físicas emergem como potenciais contribuintes desses novos impostos. Especificamente, aqueles cujo faturamento ultrapassar R$ 3.600.000,00 serão compulsoriamente incluídos no rol de contribuintes.

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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