O Ambiente de Contratação Livre (ACL) de comercialização de energia elétrica proporcionou maior flexibilidade e competitividade no setor elétrico, permitindo aos consumidores negociarem contratos de energia diretamente com os geradores ou comercializadores, conforme suas necessidades e estratégias de consumo.
Esta modalidade de contratação não veda o direito à apropriação do ICMS destacado e pago na operação, desde que esteja em conformidade com as regras de escrituração previstas na legislação estadual vigente.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.