O Ambiente de Contratação Livre (ACL) de comercialização de energia elétrica proporcionou maior flexibilidade e competitividade no setor elétrico, permitindo aos consumidores negociarem contratos de energia diretamente com os geradores ou comercializadores, conforme suas necessidades e estratégias de consumo.
Esta modalidade de contratação não veda o direito à apropriação do ICMS destacado e pago na operação, desde que esteja em conformidade com as regras de escrituração previstas na legislação estadual vigente.