A partir da data de início da arrecadação por meio do FGTS Digital, com a mudança na data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês subsequente, caso o desligamento com direito a saque do FGTS ocorrer entre os dias 01 e 09 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve seguir o prazo de recolhimento rescisório (d+10), conforme estabelecido pelo art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.