Suspensão do PIS e da COFINS nas operações destinadas às agroindústrias


Suspensão do PIS e da COFINS nas operações destinadas às agroindústrias

Com quase duas décadas desde sua implementação, ainda persistem dúvidas entre os contribuintes sobre a aplicação da suspensão das Contribuições para o PIS e para a COFINS, conforme estabelecido nos artigos 8° e 9° da Lei n° 10.925, de 2004. Essa incerteza decorre das diversas exigências e regras impostas pela legislação para que o benefício seja concedido.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia & Moreno

Tags:

lei 10.925, de 2004agroindústria , suspensão