Foi publicado no DOU de hoje, 15 de março de 2024, a IN RFB nº 2.181, de 2024, que reinstituiu a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para o ano de 2024. Os contribuintes comemoraram o fim da DIRF após a entrega referente a 2023, porém, a Receita Federal do Brasil surpreendeu a todos ao reinstituir essa obrigação acessória. Portanto, será necessário apresentar a declaração em 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.