A Lei nº 21.850, de 2023, estabeleceu a majoração das alíquotas internas do Estado do Paraná. Consequentemente, a alíquota interna geral passou para 19,5%, enquanto nas operações com energia elétrica, houve uma alteração de 18% para 19%. Além disso, alguns produtos destinados ao consumidor final sofreram um reajuste de 0,5%, resultando na aplicação da alíquota de 17,5%.
A lei foi republicada em 19/12/2023 e entrou em vigor no dia 18/03/2024, conforme previsto na Constituição Federal, que estabelece um prazo de noventa dias após a publicação para que as alterações entrem em vigor.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.