Iniciamos o ano de 2024 com a elevação da alíquota modal de ICMS em vários Estados. A justificativa reside na redução das alíquotas sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicações, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 123, de 2022, juntamente com a Lei Complementar nº 194, de 2022. Tal decisão elevou a categorização desses produtos como essenciais e proibiu os Estados de aplicarem uma alíquota de ICMS superior à alíquota básica.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.