Bomba, ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS


Bomba, ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS

Tese filhote da chamada tese do século qual fixou que o ICMS incidente na operação deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS para fins de débitos, em 2017. Agora, os excelentíssimos Ministros do STJ definiram a seguinte tese, “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Tags:

PISICMS-ST , exclusão de ICMS , COFINS , base de cálculo