Nova regra para créditos remanescentes da importação


Nova regra para créditos remanescentes da importação

A partir de 1° de janeiro de 2023, o contribuinte importador que acumular créditos do PIS e da COFINS Importação, de natureza 106, vinculados ao mercado interno tributado, poderá, ao final de cada trimestre calendário, solicitar o pedido de ressarcimento para recebimento em conta bancaria. Ou ainda, se preferir, poderá efetuar a declaração de compensação com tributos administrados pela RFB, excluindo-se o IRPJ e a CSLL apurados por estimativa mensal. Para obter maiores informações, acesse imediatamente o conteúdo intitulado "Nova regra para créditos remanescentes da importação" e mantenha-se atualizado sobre o assunto.

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Tags:

ressarcimentoimportação , créditos , compensação