PIS/COFINS - Aquisição de cooperativas não impede créditos


PIS/COFINS - Aquisição de cooperativas não impede créditos

considerando a ausência de impedimento legal e levando em conta que as cooperativas estão sujeitas às Contribuições, conforme mencionado anteriormente, as pessoas jurídicas que apuram suas Contribuições pelo regime não cumulativo e adquirem produtos sujeitos à tributação de cooperativas têm a prerrogativa de apropriar-se de créditos das Contribuições pelas alíquotas básicas. Este direito é respaldado pelo art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, para o PIS, e pelo art. 3° da Lei nº 10.833, de 2003, para a COFINS.

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Equipe de consultoria Garcia & Moreno

Fonte:

Garcia & Moreno

Tags:

sociedades cooperativasPIS , créditos de pis e cofins , COFINS