considerando a ausência de impedimento legal e levando em conta que as cooperativas estão sujeitas às Contribuições, conforme mencionado anteriormente, as pessoas jurídicas que apuram suas Contribuições pelo regime não cumulativo e adquirem produtos sujeitos à tributação de cooperativas têm a prerrogativa de apropriar-se de créditos das Contribuições pelas alíquotas básicas. Este direito é respaldado pelo art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, para o PIS, e pelo art. 3° da Lei nº 10.833, de 2003, para a COFINS.
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Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.