Cuidado com a utilização do diferimento do DIFAL no MT


Cuidado com a utilização do diferimento do DIFAL no MT

Diante do Decreto nº 288 de 2019, o fisco mato-grossense estabelece os requisitos para aplicação do diferimento no diferencial de alíquotas para os contribuintes que estão credenciados nos programas de benefícios fiscais do Estado, como PRODER e PRODEIC.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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ICMS/MT , difal , Diferimento , proder , podeic , programa