FUNRURAL NÃO É DEVIDO NAS EXPORTAÇÕES INDIRETAS


FUNRURAL NÃO É DEVIDO NAS EXPORTAÇÕES INDIRETAS

Decisão do STF determina que vendas com fim específico de exportação também são alcançadas pela imunidade constitucional do art. 149 da Constituição Federal.

Werinton Garcia Moreno dos Santos

Diretor de Consultoria / CEO

Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. Diretor de Consultoria/CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

 

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incidênciaprevidenciário , milho , soja , federal , constituição , 149 , art. , rural , funrural , produtor