EFD-Reinf: Novo tratamento das retenções declardas no R-2010 e não recolhidas


EFD-Reinf: Novo tratamento das retenções declardas no R-2010 e não recolhidas

A partir da competência 09/2026, os valores de retenção previdenciária informados no evento R-2010 da EFD-Reinf que deixaram de ser efetuados pelo contratante ou que foram depositados em juízo em decorrência de decisão judicial passam a ter um tratamento diferente na DCTFWeb, confira!

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

Tags:

R-2010EFD-Reinf