Alteração no PRODEIC para usina de açúcar e álcool


Alteração no PRODEIC para usina de açúcar e álcool

O fisco mato-grossense publicou o Decreto nº 2.221/2026, está alterando o artigo 21-D do Decreto nº 288/2019. Tal legislação está trazendo uma nova possibilidade de utilização crédito outorgado.

As usinas de açúcar e álcool enquadradas no PRODEIC, agora além de poderem utilizar o crédito outorgado relativo à produção de etanol anidro combustível, deduzir do imposto devido pelo estabelecimento em decorrência das demais operações que realizar, transferir para outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular para dedução do imposto, transferir para outro estabelecimento industrial nos CNAE especificados pela legislação, agora poderá ser utilizado para deduzir, também, o imposto devido a título de diferencial de alíquotas.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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